Negociação de Débitos
Parcelamento de débito
Condomínio:
O solicitante deve ser o síndico ou representante legal do condomínio e ter, no mínimo, 18 anos.
Quais os documentos necessários?
- RG, CPF e telefone de contato do síndico;
- Conta de serviços de água e/ou esgotos;
- Cartão do CNPJ do condomínio, se houver;
- Ata de eleição do síndico com registro em cartório ou o Contrato Social da Administradora;
- Quando solicitado por representante legal, apresentar procuração original (com firma reconhecida ou com a apresentação do RG (original) de quem a assinou).
- Para condomínios sem CNPJ ou sem síndicos preencher o termo autorização de parcelamento.
- No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
Imóvel Residencial
Quais os documentos necessários?
Se proprietário: Originais do RG e CPF, telefone para contato, comprovante de vínculo com o imóvel.
Se inquilino:Originais do RG e CPF, telefone para contato, contrato de locação com firma reconhecida* Observação: a quantidade de parcelas dependerá do período do término do contrato de locação.
Comporvante de vínculo com o imóvel.
Se representante: Originais do RG, CPF, e documentos do imóvel, acrescidos de procuração com firma reconhecida (ou com a apresentação do RG original de quem a assinou).
Autorização padrão DMAE, sem a necessidade de firma reconhecida, se apresentado documento com assinatura.
Imóvel Comercial e industrial
Cópia do Contrato Social e última alteração contratual;
- Cartão de CNPJ;
- Autorização dos responsáveis pela empresa;
- Documentação completa do responsável pelo Parcelamento;
- No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
Imóvel Público
O representante deve entrar em contato diretamente na Administração Central do DMAE;