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Negociação de Débitos 



Parcelamento de débito

Condomínio:

O solicitante deve ser o síndico ou representante legal do condomínio e ter, no mínimo, 18 anos.

Quais os documentos necessários?

  • RG, CPF e telefone de contato do síndico;
  • Conta de serviços de água e/ou esgotos;
  • Cartão do CNPJ do condomínio, se houver;
  • Ata de eleição do síndico com registro em cartório ou o Contrato Social da Administradora;
  • Quando solicitado por representante legal, apresentar procuração original (com firma reconhecida ou com a apresentação do RG (original) de quem a assinou).
  • Para condomínios sem CNPJ ou sem síndicos preencher o termo autorização de parcelamento.
  • No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Confissão de Dívida.

Imóvel Residencial

Quais os documentos necessários?

Se proprietário: Originais do RG e CPF, telefone para contato, comprovante de vínculo com o imóvel.

 

Se inquilino:Originais do RG e CPF, telefone para contato, contrato de locação com firma reconhecida* Observação: a quantidade de parcelas dependerá do período do término do contrato de locação.

Comporvante de vínculo com o imóvel.

 

Se representante: Originais do RG, CPF, e documentos do imóvel, acrescidos de procuração com firma reconhecida (ou com a apresentação do RG original de quem a assinou).

 

Autorização padrão DMAE, sem a necessidade de firma reconhecida, se apresentado documento com assinatura.



Imóvel Comercial e industrial

Cópia do Contrato Social e última alteração contratual;

  • Cartão de CNPJ;
  • Autorização dos responsáveis pela empresa;
  • Documentação completa do responsável pelo Parcelamento;
  • No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Confissão de Dívida.



Imóvel Público

O representante deve entrar em contato diretamente na Administração Central do DMAE;